ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PARA AS ATIVIDADES DE BAIXO RISCO.
Publicada no último dia 06/2017, pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, a Portaria 29/SMPR/2017 criou modelos de Requerimento, Formulário e Declaração para os pedidos de Auto de Licença de Funcionamento de atividades classificadas como “baixo risco”.
Se a atividade da Empresa que entrou junto a Prefeitura com o pedido de “Auto de Licença de Funcionamento Condicionado”, se enquadrar no Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco ela poderá obter a sua Licença Definitiva, ou seja independente da Regularidade do Imóvel, para isso é necessário o interessado solicitar que o Processo existente na Prefeitura seja analisado de acordo com a Nova Portaria 29/SMPR/2017, publicada em 14 de junho de 2017.
É considerado empreendimento de baixo risco aquele:
Realize atividade econômica prevista no Anexo I do Decreto 57.298/16 atenda alternativamente aos seguintes critérios:
I – Situar-se em edificação com área construída total de até 1.500,00 m2
II – Instalar-se em área de até 500,00 m2 independente do porte da edificação.
As empresas que possuem atividades consideradas baixo risco, estão isentas de apresentar o Auto de Conservação, Auto Regularização, Certificado de Regularidade, Habite-se, do imóvel onde será instalada a atividade.
Inúmeras empresas estão se beneficiando do Auto de Licença de Funcionamento para Atividades de Baixo Risco.
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