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Decreto torna obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais e comerciais 27/07/2018

Atualizado: 23 de abr. de 2019

Regulamentação do artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) foi assinada ontem, 26/7, e passa a valer dentro de 18 meses. Secovi-SP.


Decreto presidencial regulamenta aritgo 58 da LBI

Decreto Presidencial nº 9.451/2018, assinado ontem, 26/7, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação entra em vigor dentro de 18 meses, quando os requisitos devem estar atendidos em todos os projetos de edificações protocolados no órgão responsável pelo licenciamento.

Esta adaptação deve ser realizada a partir de alterações de layout, dimensões internas ou número de ambientes, sem que sejam afetadas a estrutura da edificação e as instalações prediais.

A unidade internamente acessível possui características específicas que permitem o uso da unidade por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (vide principais características ao final do texto).

“O decreto traz um significativo avanço para a sociedade como um todo ao estabelecer regras claras para viabilizar, no segmento da habitação e comercio, aspectos de inclusão essenciais para pessoas com algum tipo de necessidade especial”, afirma Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP.

Regras:

Confira abaixo as principais características construtivas da unidade internamente acessível:

- vão livre de passagem das portas;

- largura mínima dos corredores;

- tratamento de eventuais desníveis no piso no acesso à unidade e em seu interior, incluindo varandas e terraços;

- alcance visual adequado de janelas;

- equipamentos de comunicação, tais como alarme, campainha, interfone, quando disponibilizados no empreendimento;

- área de manobra com amplitude mínima de 180°, com permissão para compensação usando o vão da porta;

- em pelo menos um banheiro: aproximação frontal ao lavatório, áreas de transferência* para bacia e previsão de reforço nas paredes para instalação de barras de apoio;

Autor: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP


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