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  • Foto do escritorCristiane

Prefeitura de São Paulo prevê anistia para 150 mil imóveis irregulares na capital paulista

Atualizado: 21 de ago. de 2019

A proposta de lei foi enviada ao Legislativo e considera edificações concluídas antes do atual Plano Diretor Estratégico – PDE, aprovado em 2014.

A lei poderá beneficiar edificações que apresentem condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

INÉDITO: Procedimento será eletrônico, o que vai facilitar a vida do cidadão;

Todas as edificações deverão cumprir as regras de acessibilidade, segurança e respeitar zoneamento;

Processo será debatido no Legislativo; A ação está prevista no PDE.

Entenda!

A proposta da nova Lei de Anistia prevê a regularização considerando três modalidades: AUTOMÁTICA, DECLARATÓRIA E COMUM.

1. Regularização Automática

Para edificações residenciais até 150m2


Nestes casos, a regularização acontecerá de maneira automática e o interessado será responsável pela edificação, sem necessidade de solicitação ou protocolo de requerimento, como ocorreu nas últimas Leis de Anistia em 1994 e 2003.

2. Procedimento Declaratório

Para edificações residenciais até 500m2

Neste caso, o interessado deverá protocolar de maneira eletrônica o formulário de regularização, além de apresentar documentos comprobatórios à Prefeitura.

Até 20 unidades Altura Máx. até 10 m

Conjunto Vertical

3. Regularização Comum

Prédios comerciais e de serviços

Residencias com mais de 500m2

Para esses casos, a regularização dependerá da apresentação de documentos assinados por profissionais habilitados, e análise da Prefeitura.

***NÃO PODEM

Houve o cuidado de não aceitar a regularização de edificações que não respeitem:

Edificações em logradouros ou terrenos públicos;

Linhas de transmissão

Inseridas nos perímetros de Operações Urbanas e operações interligadas;

Em faixas não edificáveis junto à represas, galerias ou linhas de transmissão de energia; Com ação judicial em andamento.

Outorga Onerosa - Construção Adicional

Contrapartida paga à Prefeitura pelo interessado para construir acima do limite permitido pelo zoneamento.

A regularização das edificações com área construída computável superior ao coeficiente de aproveitamento básico da zona será condicionada ao recolhimento de outorga onerosa, que incidirá somente sobre o excedente da área construída computável a regularizar .




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